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Após discussão, parcelamento do solo é aprovado.

Câmara retorna do recesso e sessão é bastante movimentada, com vários temas discutidos em plenário.

A sessão ordinária do dia 02 de agosto de 2.011, contou com 8 projetos que constavam em sua pauta e 1 projeto de lei que entrou em regime de urgência.
Em regime de urgência, através do requerimento 176/2011, foi apreciado o Projeto de Lei nº 86/2011, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão que “Revigora por trinta e seis meses a vigência do artigo 2º da Lei 3.396, de 21 de junho de 1.996.
Retirado de tramitação a pedido do autor, através do requerimento 179/2011, o PLO 60/2011 de autoria do vereador Wlademir Antonio Zavanella, que pretendia revogar em seu inteiro teor a Lei nº 4.935 de 08 de outubro de 2.007, que “Dispõe sobre estabelecimento de normas especiais para funcionamento de bares e similares”
Retirado de tramitação a pedido do autor vereador Paulo Roberto Bearari, através do requerimento o 173/2011, o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2.011 que “Institui a “Semana Municipal de Políticas Públicas de Saúde” e dá outras providências”.
 
Projeto de Lei nº 70/2011 que “Proíbe a alimentação de pombos nas vias públicas e praças do município de Birigui” de autoria do Vereador Cristiano Salmeirão.
 
Com o Parecer jurídico contrário, o vereador Cristiano Salmeirão apresentou substitutivo suprimindo do projeto original os vícios de iniciativa, assim o autor conseguiu que seus pares aprovassem a propositura, com as alterações sugeridas.
 
cristiano 400 x 300
 
Como é do conhecimento de grande parte da população, existe a concentração de pombos em determinados locais, essas aves podem causar danos saúde e ao ambiente. As principais doenças transmitidas pelos pombos são a criptococose, histoplamose, alergia, toxoplasmosse, ornitose, samonelose, psitacose, coccidiose, candidíase, encefalite, pseudotubeculose, tuberculose avícola e mais 26 doenças registradas.
 
Adiado a pedido do autor por 14 dias através do requerimento 180/2011, o Projeto de Lei nº 76/2011 que “Dispõe sobre a criação de Parque Municipal em Birigui e dá outras providências”, de autoria do vereador Aladim José Martins.
 
 
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Adiado por 14 dias, através do requerimento 181/2011 de autoria do vereador Cristiano Salmeirão, o Projeto de Lei nº 80/2011, de autoria do Executivo.
 
Referido projeto em atendimento ao apontamento feito pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a propositura pretende revogar em seu inteiro teor a Lei nº 3.637 de 27 de fevereiro de 1.999, que “Assegura complementação de aposentadoria a servidores municipais, nos termos que especifica”, por não indicar a fonte de recurso para a concessão destas complementações.
 
Adiado por 14 dias, através do requerimento 182/2011 de autoria do vereador João Flávio Marin Salmeirão, o  Projeto de Lei nº 81/2011, de autoria do Executivo “Dispõe sobre a alteração da redação do § 6º, artigo 75 da Lei Municipal Nº 3.040/93, nos termos que especifica”.
 
Com a alteração pretendida, o parágrafo §6º  da lei 3.040/93, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75.......
........................
§6º - Não terá direito à férias o funcionário que, no decurso do período aquisitivo, usufruir mais de 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não, de auxílio-doença ou auxílio-doença por acidente de trabalho, ambos previstos pela Lei Municipal nº 4.804/2.006 e suas alterações, ou das licenças previstas nos incisos II, VII, VIII,IX,XI,XII, e XIII do artigo 80 deste Estatuto”.
 
Retirado de tramitação, através do requerimento 175/2011, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão, face a invasão de competência, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 2/2.011, pretendia vedar a nomeação ou a designação para os cargos considerados inelegíveis, nos termos da legislação federal.
 
Aprovado, com uma emenda,  o Projeto de Lei Complementar nº 1/2011, de autoria do Prefeito Municipal que “ Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Birigui”.
 
Com a aprovação da Lei Complementar nº 01/2011, será disciplinado no município de forma adequada o ordenamento físico e ambiental, mediante a modernização das regras de desenvolvimento do tecido urbano da cidade, de acordo com a legislação municipal à legislação federal e estadual, promovendo desta forma a estruturação do processo de desenvolvimento de expansão urbana de modo a garantir para as futuras gerações a qualidade ambiental e a oferta de terra urbanizada acessível para toda a população.
 
 
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