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Bearari é afastado da Câmara pela segunda vez

Decisão judicial derrubou liminar que havia reconduzido o vereador ao cargo

O vereador Paulo Roberto Bearari (PT) foi novamente afastado de suas funções, desta vez por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apesar de ter sido assinada no último dia 20, somente na tarde de ontem, 27, a decisão foi oficialmente comunicada ao vereador para que fossem suspensas suas atividades parlamentares.

O suplente do partido, Eduardo Fonseca de Luca, automaticamente assume a cadeira de Bearari.

A nova decisão judicial é resultado de recurso assinado pelo presidente em exercício da Câmara, Wlademir Antonio Zavanella (PDT), em que pediu a anulação da liminar conquistada por Bearari em 29 de outubro. O agravo de instrumento de Zavanella alegava repetição de processo, já que Bearari já havia recorrido por duas vezes à Justiça local.
 

Investigação

O primeiro afastamento do parlamentar foi definido durante sessão ordinária em 17 de setembro, quando ainda ocupava o cargo de prefeito municipal interino. O que motivou a decisão foi uma denúncia protocolada na Câmara por meio da qual o vereador era acusado de cometer irregularidades administrativas após a mudança da sede da Casa de Leis, quando exercia o cargo de presidente da Mesa Diretora.

Na mesma sessão ordinária, a maioria dos parlamentares optou pela aceitação da denúncia e pela criação de uma Comissão Processante (CP) para investigar as possíveis irregularidades, assim como foi favorável ao afastamento do vereador durante o prazo de trabalho da comissão, que é de 90 dias.

Bearari tentou retornar à vereança por meio de ação na Justiça local, mas teve pedido negado. Outro recurso foi protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Estado, mas também não favoreceu o acusado. Foi então que Bearari repetiu o pedido à Justiça de Birigüi e teve liminar concedida, retornando ao Legislativo em 29 de outubro, ainda que afastado da presidência por causa da investigação da CP em andamento.

Dias após seu retorno, a Justiça favoreceu novamente o vereador com decisão que considerou inconstitucional o artigo do regimento interno da Casa que definiu seu afastamento. Ainda assim, o retorno à presidência não estava contemplado nesse pedido de liminar.


 

Assessoria de Imprensa
Amanda Reis - MTB: 49.193

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