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Código de Ética e Decoro Parlamentar é aprovado em 2º Turno.

Avaliação de Estágio Probatório para servidores da Câmara, Transposição de Dotações, Normas de Cerimonial foram alguns dos projetos aprovados nesta sessão.

Foram aprovados 7 projetos na 19º sessão ordinária desta legislatura. Sendo que 5 constavam na pauta, 2 projetoS foram aprovados em regime de urgência e 4 projetos foram adiados.
Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 102/2011, que foi colocado em votação em regime de urgência, através do requerimento 208/2011, de autoria do vereador João Flávio Marin Salmeirão.
Autoriza o município de Birigui a realizar transposição e transferência de dotações consignadas na Lei nº 5.365/2.010 – Lei Orçamentária de 2.011, na Lei 5.311/2.010 –Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.011 e na Lei nº 5.222/2.009 – Plano Plurianual -PPA DE 2010 a 2013 e alterações, para repriorização das ações no âmbito dos programas do poder executivo e providências correlatas.
Aprovado com 4 emendas o Projeto de Lei nº 49/2.011 de autoria do vereador Wlademir Antônio Zavanella, que “Dispõe sobre as normas do cerimonial público e ordem de precedência no município de Birigui, institui a pluraridade de representação religiosa, e dá outras providências”, se aprovado o projeto, Birigui disporá de uma Lei Municipal que até então estava carente, pois o disposto na propositura trata-se das normas de precedência em cerimonial público, militar e religioso.
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Aprovado com 2 emendas o Projeto de Lei nº 66/2011 , que “Dispõe sobre a realização de audiências públicas e dá outras providências”, de autoria do vereador Wlademir Antonio Zavanella., tem como objetivo disciplinar a condução de audiências públicas no âmbito do município.
Adiado por 14 dias, através do requerimento 212/2011 de autoria do Vereador Cristiano Salmeirão, o Projeto de Lei nº 94/201, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre indice de reajuste da referência VII do Anexo 9 – Escala de vencimentos dos cargos em Comissão”.
O Executivo pretende adequar o indice de reajuste do Cargo de Secretário Adjunto Municipal, para que o mesmo seja reajustado com o mesmo indice de reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Município de Birigui.
Adiado por 14 dias, através do requerimento 210/2011 de autoria do Vereador Cristiano Salmeirão, o Projeto de Lei nº 95/2011, de autoria do Executivo “Dispõe sobre alteração de vencimentos dos cargos comissionados, do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BiriguiPrev e outras providências”.
Referido projeto pretende equiparar os salários dos servidores comissionados do Instituto de Previdência - BiriguiPrev, aos vencimentos praticados pela Prefeitura, para os cargos comissionados que desempenham atividades semelhantes.
Adiado por 14 dias, através do requerimento 211/2011 de autoria do Vereador Cristiano Salmeirão, o Projeto de Lei nº 96/2011, de autoria do Executivo, “Dispõe sobre o quadro de pessoal e criação de cargos do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BiriguiPrev, e outras providências.
O projeto em questão pretende criar os seguintes cargos: um procurador jurídico, um auxiliar de serviços gerais, um tesoureiro e dois escriturários.
Adiado por 28 dias, através do requerimento 206/2011, de autoria do Vereador João Flávio Marin Salmeirão, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 4/2011, “Altera a redação do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão, com a assinatura dos demais pares da Casa Legislativa.
O objetivo do presente projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, é atualizar o texto do artigo 40 e seus incisos IV, à forma constitucional, em face de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal STF, especificamente no que se refere às matérias financeiras e tributárias do nosso município. 
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Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 2/2011, de autoria do Executivo “Altera dispositivos da Lei Complementar 32, de 17 de setembro de 2.010”,que pretende alterar o §1º inciso II, do artigo 104 da referida lei, adequando a forma contagem de freqüência dos servidores da carreira de Magistério Público e Profissionais de Apoio à Educação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104........
............................
II - freqüência aos dias de trabalho na seguinte conformidade:
                A – 2 (dois) pontos por ano quando não apresentar nenhuma falta justificada, injustificada ou atestado médico;
                B – 1 (um) ponto por ano quando apresentar até 6 (seis) faltas justificadas ou por atestado médico;
                C – nenhum ponto por ano quando apresentar falta injustificada ou mais de 6 (seis) faltas justificadas ou por atestado médico.
                § 1º - Excetuam-se do desconto de freqüência, para os efeitos do inciso II, somente as ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, licença-prêmio, licença por acidente de trabalho, faltas abonadas, folga aniversário e serviços obrigatórios por Lei.
Aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução nº 8/2011, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão, “Estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Birigui e dá outras providências”.  se aprovado, o Presidente do Legislativo, nomeará os membros que comporão o Conselho de Ética da Câmara Municipal, cuja composição deverá respeitar o princípio da proporcionalidade dos blocos parlamentares e em número de 9 membros.
Aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução 14/2011, de autoria da Mesa Diretora, “Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, e dá outras providências.
 
Em atendimento ao que determina a legislação vigente, a Câmara deve disciplinar os critérios de avaliação dos seus servidores que se encontram em estágio probatório.
 
No período de estágio probatório, se apura através de determinados procedimentos a real e efetiva capacidade do servidor de desempenhar satisfatoriamente as tarefas relativas ao seu cargo, possibilitando desta forma sua estabilidade no serviço público.
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