Lei de autoria do vereador João Marin obriga loteadores a isolar e identificar áreas verdes, institucionais e áreas livres.
Áreas deverão ser cercadas por alambrados, cercas ou muros e deverão ter placas indicativas.
A intenção que tive ao apresentar este projeto, decorre do fato de ser comum a deposição de resíduos de construção, resíduos industriais, e porque não dizer até domésticos, (sofá, colchão,) e outros, em áreas verdes, áreas de lazer e áreas institucionais, isto em se tratando áreas públicas. Os terrenos baldios de propriedade particular, também não fogem à regra, frisou João Marin.
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Este problema gera inúmeras reclamações por parte da população que mora próxima de terrenos com estas características, a primeira dificuldade que os moradores encontram é de não saber a quem pertence o terreno e a segunda questão é que infelizmente o poder público tem dificuldade em fiscalizar, identificar os proprietários e fazer a autuação.

A quantidade de resíduos depositados nestes locais pode trazer inúmeros problemas à comunidade, entre eles a depreciação visual do local, a possibilidade destes terrenos servirem de abrigo à fauna sinantrópica (ratos, baratas, etc..), e animais peçonhentos, sem deixarmos de considerar que é muito comum a ocorrência de queimadas nestes locais.
Com a aprovação do projeto novas regras passarão a vigorar, em relação à essas áreas, sendo que a identificação da área deve ser feita através de placas indicativas contendo:
1 - Área de propriedade da Prefeitura Municipal de Birigui;
2 – Características da área
3 – Metragem da área;
4 - Número de Registro no cadastro da Prefeitura.
Ressaltamos ainda que, o não cumprimento da lei sujeitará o loteador a pena de multa de R$. 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) renováveis a cada 30 dias enquanto perdurar a irregularidade.












