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Orçamento para 2.012 é aprovado em 1º turno.

Votação em 1º Turno do Orçamento para 2.012, instituição da semana municipal de prevenção, orientação e controle da osteoporose, autorização de composição amigável de áreas e criação de gratificação por desempenho de atividade delegada, foram algumas das matérias apreciadas nesta sessão.

Na 27ª sessão ordinária desta legislatura, foram apreciados nove projetos. Sendo que cinco constavam na pauta e quatro entraram em regime de urgência.
Aprovado em regime de urgência através do requerimento 285/2011, de autoria do vereador Wlademir Antonio Zavanella, o Projeto de Lei nº 148/2011, de autoria do Executivo, que “Autoriza composição amigável de áreas inerentes a implantação da Marginal A, Rodovia Deputado Roberto Rolemberg – SP 461, deste município, nos termos que especifica.
Com a aprovação deste projeto o município de Birigui promove a composição amigável inerente a consecução de implantação de Marginal a Rodovia Deputado Roberto Rollemberg — SP 461, de áreas localizadas neste Município, declaradas de Utilidade Públicas pelo Decreto n° 4.430, de 20 de marco de 2.009, sendo que o proprietária será indenizado com valor inferior ao da avaliação de mercado, de comum acordo entre as partes, no montante de R$ 582.660,00 (quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais).
Aprovado em regime de urgência através do requerimento 286/2011, de autoria do vereador Wlademir Antonio Zavanella, o Projeto de Lei nº 149/2011, de autoria do Executivo que “Autoriza o município de Birigui a realizar transposição e transferência de dotações consignadas na Lei nº 5.365/2.010 – Lei Orçamentária de 2.011, na Lei nº 5.311/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.011 e na Lei nº 5.222/2009 – Plano Plurianual – PPA de 2010 a 2013 e alterações, para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo e providências correlatas.
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Vereador Wlademir Antonio Zavanella
Aprovado em regime de urgência através do requerimento 294/2011, de autoria do vereador José Fermino Grosso, o Projeto de Lei nº 150/2011, de autoria do Executivo que “Dispõe sobre alteração na Lei nº 5.469, de 20 de outubro de 2.011”.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.469, de 20 de outubro de 2.011, que passa a ter a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO – os terrenos acima descritos ficam isentos de quaisquer cobranças e lançamentos de tributos municipais”.
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Vereador José Fermino Grosso.
Aprovado em regime de urgência através do requerimento 296/2011, de autoria do vereador Paulo Roberto Bearari, o Projeto de Lei nº 151/2011, de autoria do Executivo que “Acresce Parágrafo Único ao art. 1º da Lei nº 5.167, de 28 de maio de 2.009”.
Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 5.167. de 28 de maio de 2.009, que "Autoriza o Município a parcelar ou reparcelar débitos previdenciários, próprios e da Fundação Municipal de Ensino de Birigui, decorrentes da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991, nos termos da Medida Provisória nº 457, de n10 de fevereiro de 2.009".
O Parágrafo Único passará a constar com a seguinte redação:
"PARÁGRAFO ÚNICO - O Municipio assumirá o pagamento de todos os débitos existentes junto ao INSS em nome da Fundação Municipal de Ensino de Birigui".
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Vereador Paulo Roberto Bearari.
Adiado por 21 dias, através do requerimento 297/2011 de autoria do vereador Wlademir Antonio Zavanela,  o Projeto de Lei nº 100/2011, de autoria do Executivo que “Cria gratificação por desempenho de atividade delegada nos termos que específica, a ser paga aos militares do estado que exercem atividade municipal delegada ao estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o município de Birigui, e dá outras providências”.
Aprovado em 1º Turno o Projeto de Lei nº 116/2011, de autoria do Executivo “Estima a receita e fixa a despesas do município de Birigui-SP para o exercício de 2.012.
O orçamento Geral do Município de Birigui para o exercício financeiro de 2.12, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 227.957.000,00 (Duzentos e vinte e sete milhões e novecentos e cinqüenta e sete mil reais) e compreende o Orçamento da Administração Direta e Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem como o Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUPREV.
Aprovado o Projeto de Lei nº 135/2011, de autoria do vereador Valdemir Frederico, “Institui a semana municipal de prevenção, orientação e controle de osteoporose no município de Birigui.
Que institui no Município de Birigui a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Controle da Osteoporose, que será na segunda quinzena do mês de outubro, de cada ano.
Considerada um grave problema de saúde pública, a osteoporose é uma das mais importantes doenças associadas ao envelhecimento. Atualmente acomete mais de 20 milhões de brasileiros, particularmente mulheres após a menopausa e homens acima de 60 anos.
Com a semana de prevenção, pretende-se alertar a população para os sintomas causados pela esteoporose e as maneiras de prevenção da mesma, objetivando uma melhor qualidade de vida às pessoas.
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Foto Valdemir Frederico.
Aprovado o Projeto de Lei nº 136/2011, de autoria do Executivo, “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.417, de 13 de maio de 2.011, que disciplina a utilização das caçambas estacionárias metálicas nas vias públicas municipais, determina as penalidades pelo não cumprimento ao disposto nesta lei, e dá outras providências”.
Aprovado o Projeto de Lei nº 145/2011, de autoria do Executivo, “Majora em R$ 8.834,00 a contribuição concedida à Associação Biriguiense de Esportes Atléticos – ABEA, através da Lei nº 5.398, de 13 de abril de 2.011, nos termos que específica, e providências correlatas”.
O município através do artigo 194 da Lei Orgânica, dispõe sobre o apoio e incentivo às práticas esportivas formais e não formais, como forma de integração social.
A ABEA implementa a realização de torneios e práticas esportivas de várias modalidades no âmbito do esporte amador, tratando de um importante passo para o desenvolvimento físico e moral dos nossos jovens, devendo desta maneira receber o apoio do Poder Público, através da presente subvenção social, para dar continuidade aos trabalhos ora desenvolvidos.
 
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