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ORDEM DO DIA 06/09/2011

Código de ética e decoro parlamentar, criação de cargos no BiriguiPrev, normas de cerimonial público, são alguns dos temas da próxima sessão.

Na próxima terça-feira, dia 06/07/2011 a Câmara Municipal se reúne em mais uma sessão ordinária para deliberar sobre nove projetos, sendo cinco projetos de lei, dois projetos de emenda à lei orgânica e dois projetos de resolução.
Projeto nº 49/2.011 de autoria do vereador Wlademir Antônio Zavanella, que “Dispõe sobre as normas do cerimonial público e ordem de precedência no município de Birigui, institui a pluraridade de representação religiosa, e dá outras providências”, se aprovado o projeto, Birigui disporá de uma Lei Municipal que até então estava carente, pois o disposto na propositura trata-se das normas de precedência em cerimonial público, militar e religioso.
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Vereador Wlademir Antonio Zavanella
Projeto de Lei nº 66/2011 , que “Dispõe sobre a realização de audiências públicas e dá outras providências”, de autoria do vereador Wlademir Antonio Zavanella., tem como objetivo disciplinar a condução de audiências públicas no âmbito do município.
Projeto de Lei nº 94/201, de autoria do Executivo, “Dispõe sobre indice de reajuste da referência VII do Anexo 9 – Escala de vencimentos dos cargos em Comissão”. Pretende-se adequar o indice de reajuste do Cargo de Secretário Adjunto Municipal, para que o mesmo seja reajustado com o mesmo indice de reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Município de Birigui.
Projejto de Lei nº95/2011, de autoria do Executivo “Dispõe sobre alteração de vencimentos dos cargos comissionados, do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BiriguiPrev e outras providências”.
Considerando que os cargos em comissão do BiriguiPrev encerram atribuições, competência e complexidade de exercício semelhantes aos mesmos atributos dos cargos em comissão equivalentes dos quadros de servidores da Prefeitura, pretende-se equiparar os vencimentos destes comissionados, aos vencimentos praticados pela Prefeitura,
Projeto de Lei nº 96/2011, de autoria do Executivo, “Dispõe sobre o quadro de pessoal e criação de cargos do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BiriguiPrev, e outras providências.
Considerando o aumento da demanda de serviços prestados pelo BiriguiPrev, torna-se necessário o aumento do número de funcionários na referida Autarquia.
Para tanto pretende-se criar os seguintes cargos: um procurador jurídico, um auxiliar de serviços gerais, um tesoureiro e dois escriturários.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 4/2011, “Altera a redação do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão, com a assinatura dos demais pares da Casa Legislativa.
O objetivo do presente projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, é atualizar o texto do artigo 40 e seus incisos IV, à forma constitucional, em face de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal STF, especificamente no que se refere às matérias financeiras e tributárias do nosso município. 
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Vereador Cristiano Salmeirão
Projeto de Lei Complementar 2/2011, de autoria do Executivo “Altera dispositivos da Lei Complementar 32, de 17 de setembro de 2.010”,que pretende alterar o §1º inciso II, do artigo 104 da referida lei, adequando a forma contagem de freqüência dos servidores da carreira de Magistério Público e Profissionais de Apoio à Educação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104........
............................
II - freqüência aos dias de trabalho na seguinte conformidade:
                A – 2 (dois) pontos por ano quando não apresentar nenhuma falta justificada, injustificada ou atestado médico;
                B – 1 (um) ponto por ano quando apresentar até 6 (seis) faltas justificadas ou por atestado médico;
                C – nenhum ponto por ano quando apresentar falta injustificada ou mais de 6 (seis) faltas justificadas ou por atestado médico.
                § 1º - Excetuam-se do desconto de freqüência, para os efeitos do inciso II, somente as ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, licença-prêmio, licença por acidente de trabalho, faltas abonadas, folga aniversário e serviços obrigatórios por Lei.
Projeto de Resolução nº 8/2011, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão, “Estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Birigui e dá outras providências”.  se aprovado, o Presidente do Legislativo, nomeará os membros que comporão o Conselho de Ética da Câmara Municipal, cuja composição deverá respeitar o princípio da proporcionalidade dos blocos parlamentares e em número de 9 membros.
Projeto de Resolução 14/2011, de autoria da Mesa Diretora, “Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, e dá outras providências.
 
Em atendimento ao que determina a legislação vigente, a Câmara deve disciplinar os critérios de avaliação dos seus servidores que se encontram em estágio probatório.
 
No período de estágio probatório, se apura através de determinados procedimentos a real e efetiva capacidade do servidor de desempenhar satisfatoriamente as tarefas relativas ao seu cargo, possibilitando desta forma sua estabilidade no serviço público.
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