ORDEM DO DIA 10/05/2011.
Projeto que disciplina o uso de caçambas e concessão de título de cidadão biriguiense, dentre outros estão na pauta da próxima sessão ordinária.
Na próxima terça-feira 10/05/2.011 a Câmara Municipal se reúne em mais uma sessão ordinária para deliberar sobre 7 projetos:
O primeiro Projeto da Pauta da Ordem do Dia é o de nº 24/2.011 que “Disciplina a utilização das caçambas estacionárias nas vias públicas municipais, determina as penalidades pelo não cumprimento ao disposto nesta Lei e dá outras providências” este projeto é de autoria do parlamentar João Flávio Marin Salmeirão, cuja propositura visa disciplinar este serviço em nosso município, até então sem uma legislação exclusiva sobre as atividades em nosso município.
A seguir os vereadores estarão deliberando sobre o Projeto nº 49/2.011 de autoria do vereador Wlademir Antônio Zavanella, que “Dispõe sobre as normas do cerimonial público e ordem de precedência no município de Birigui, institui a pluraridade de representação religiosa, e dá outras providências”, se aprovado o projeto, Birigui disporá de uma Lei Municipal que até então estava carente, pois o disposto na propositura trata-se das normas de precedência em cerimonial público, militar e religioso.

Já o Projeto de nº 52/2.011, concede ao senhor José Borin a adoção de seu respeitado nome a uma das vias publicas em Birigui, este projeto é de autoria do vereador Wlademir Antônio Zavanella.

O quarto Projeto a ser votado é de autoria do Prefeito Municipal, e foi registrado no protocolo da Câmara sob o nº 54/2.011, “Altera anexos da Lei nº 5.222, de 22 de outubro de 2.009 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.010 a 2.013, e dá outras providências”, as alterações propostas trata-se apenas das correções nos rumo inicialmente propostos e que, ao se elaborar o projeto de Lei de Diretrizes e Bases Orçamentárias para o exercício de 2.012, torna-se necessárias as alteraçãos, para que o planejamento inicialmente previsto do Projeto Plurianual –PPA, esteja em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
O Projeto de nº 56/2.011 “Autoriza composição amigável de áreas inerentes à implantação de Marginal à Rodovia Deputado Roberto Rollenberg –SP 461, deste município, nos termos que especifica” de autoria do prefeito municipal, trata o projeto da desapropriação de área declara de utilidade pública, através do Decreto nº 4.430, de 3 de março de 2.009, se aprovado esta composição amigável o município pagará ao proprietario o valor de R$ 146.740,00 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta reais) valores aceitos após as devidas avaliações que acompanham a propositura, área esta necessárias à implantação de Ruas Marginais á Rodovia Deputado Roberto Rollenberg – SP 461.
Projeto de Lei Nº 57/2.011 – “Autoriza o município de Birigui a incluir junto a Lei nº 5.222/2009 – Plano Plurianual-PPA de 2.010 a 2.013, junto a Lei nº 5.311/2.010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.010 e junto a Lei nº 5.365/2.010 – Orçamento de 2.011, Fonte de Recurso 07 do Programa 0035, Projeto 1.039, na Secretaria de Serviços Públicos, Água e Esgoto para cobrir despesas com recursos oriundos de operação de crédito, junto ao BNDS – Programa Provias, e providências correlatas”, também de autoria do Prefeito Municipal.
Considerando que a Lei nº 5.403, de 25 de abril de 2.011, autorizou o Poder Excecutivo a contratar finaciamento junto a Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDS – Programa – PROVIAS, através do Banco do Brasil S.A, torna-se necessária a apresentação do referido para que o Poder Legislativo após terem autorizado a contratação do financiamento torna-se necessário também a autorização para que seja incluído no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos da operação de crédito pleiteada.
O sétimo projeto a ser deliberado é o Decreto Legislativo nº 2/2.011 de autoria do Dr. Elias Antonio Neto, que dispõe sobre a “Concessão de Título de Cidadão Birigüiense ao Professor Celso Amaury Lorenzetti” o professor é natural de Coroados, lecionou por 18 anos no Stélio Machado Loureiro. Casou-se em 1973 com Maria Lina Petean Lorenzetti e dessa união nasceram Camila, Maiko Antonio, hoje casado com Hellen Rose e pai de Ana Luisa, Larissa Maria, casada com Paulo Eduardo Quim.
Prestou vestibular para a Faculdade de Direito de Bauru, Instituto Toledo de Ensino, onde bacharelou-se em Direito, mas sua profissão estava decidida; ser professor. Continuou no Instituto Noroeste até se aposentar. Cursou a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araçatuba, graduando-se em Estudos Sociais e complementou seus estudos em Geografia pela Faculdade Sagrado Coração em Bauru e História pela Faculdade Auxilium de Lins.
Foi por vários anos, membro do Conselho de Curadores da Faculdade de Tecnologia de Birigui desde sua criação até sua implantação, como Tesoureiro e eventualmente Secretário Executivo.
Hoje continua a fazer aquilo que sempre quis: lecionar. Trabalha há 14 anos na Cooperativa de Ensino de Birigui - COEB.

O último Projeto a ser deliberado é o a Emenda a Lei Orgânica nº 2/2.011 “Dá nova redação e inclui parágrafo ao Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Birigui e dá outras providências” (autoria dos vereadores Aladim José Martins, Cristiano Salmeirão e subscrito pelos vereadores Elias Antônio Neto, Euclides Vieira, José Fermino Grosso, Paulo Roberto Bearari, Valdecir Martins, Valdemir Frederico e Wlademir Antônio Zavanella).
Proposta de Emenda à Lei Orgânica, veda a nomeação ou a designação para os cargos que menciona daqueles considerados inelegíveis, nos termos da legislação federal.
A sanção, em 4/6/2010, da Lei Complementar Federal nº 135, foi um grande avanço no sentido da consolidação de um Estado Democrático de Direito que se fundamente no respeito aos princípios e valores éticos e morais de seu povo. Essa Lei Complementar, também denominada Lei da Ficha Limpa, incluiu entre as hipóteses de inelegibilidade aquelas que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício dos mandatos eletivos.
A proposta de emenda à Lei Orgânica ora apresentada, compatível com a competência legislativa municipal, determina a aplicação dos mesmos princípios éticos quando da escolha de dirigentes de órgãos e entidades públicas estaduais. O respeito à ética e à probidade não pode ser considerado atributos de um único Poder, o Legislativo, mas deve ser o elemento norteador de toda a atividade do poder público.
Assim, a alteração proposta tem como objetivo assegurar que os principais responsáveis pela condução administrativa do Município, tal como os representantes eleitos, sejam escolhidos entre cidadãos com comprovada ficha limpa perante a sociedade.











