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ORDEM DO DIA 11/10/2011.

Alteração dos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, são alguns dos temas que serão discutidos na próxima terça-feira.

Na próxima terça-feira, dia 11/10/2011 a Câmara Municipal se reúne em mais uma sessão ordinária para deliberar sobre seis projetos, sendo cinco projetos de lei e um de emenda à lei orgânica do município.
Projeto de Lei 92/1011, de autoria do vereador Paulo Roberto Bearari, “Dispõe sobre a conservação dos traços arquitetônicos originais quando realizadas reformas ou reparos em bens públicos do município de Birigui”.
O projeto 92/2011, passa a disciplinar no município de Birigui as regras que deverão ser observadas e cumpridas quando forem necessários reparos ou reformas em bens públicos municipais, para que os traços arquitetônicos originais sejam preservados. 
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Projeto de Lei 114/2011, de autoria do executivo “Altera anexos da Lei nº 5.222, de 22 de outubro de 2.009 que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2010 a 2013, e dá outras providências”.
Considerando que o Plano Plurianual faz parte do processo de planejamento do Município, exigindo alterações e correções nos rumos inicialmente propostos, torna-se necessária a presente alteração dos anexos da Lei 5.222, para o exercício de 2.012.
Projeto de Lei 115/2011, de autoria do executivo “Altera anexos da Lei nº 5.433, de 27 de junho de 2.011m que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2012, e dá outras”.
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias faz parte do processo de planejamento do Município, exigindo alterações e correções nos rumos inicialmente propostos, torna-se necessária a presente alteração dos anexos da Lei 5.433, para o exercício de 2.012.
Projeto de Lei 117/2011, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão,”Altera redação do artigo 1º da Lei nº 5.427, de 9 de junho de 2.011”.
Através deste projeto o artigo 1º da Lei nº 5.427, de 9 de junho de 2.011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de lupa eletrônica, em locais que específica”, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Os estabelecimentos abaixo relacionados, ficam obrigados a disponibilizarem lupas eletrônicas, ou ampliador de vídeo com contraste de cores:
a)       Agências bancárias;
b)      Agências financeiras;
c)       Empresa com sala de venda de planos de saúde;
d)      Consórcios;
e)       Bibliotecas
f)        Escolas de ensino fundamental e médio;
g)       Pré-vestibular e
h)      Faculdades.
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Projeto de Lei 118/2011, de autoria do executivo, Institui a contribuição para o custeio da complementação de aposentadoria àqueles que possuem direito adquirido ao benefício, nos termos especifica”.
Aqueles servidores que até a revogação da Lei Municipal nº 3.637/1.999 já haviam cumprido e tiveram reconhecidos os requisitos para usufruírem da complementação instituída por aquela Norma, terão seus direitos mantidos, por fora do direito fundamental previsto no artigo 5º XXXVI da Constituição Federal.
Os servidores com direito a este benefício,contribuirão para o custeio da complementação de aposentadoria com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos da Prefeitura Municipal.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 4/2011, “Altera a redação do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão, com a assinatura dos demais pares da Casa Legislativa.
O objetivo do presente projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, é atualizar o texto do artigo 40 e seus incisos IV, à forma constitucional, em face de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal STF, especificamente no que se refere às matérias financeiras e tributárias do nosso município. 
 
 
 
 
 

 
 
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