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ORDEM DO DIA 17/05/2011

Proposta do Executivo poderá alterar a incorporação no vencimento do servidor efetivo ocupante de cargo em comissão.

Parcelamento do Solo Urbano, Código de Ética e Informações ao contribuinte compõe a Pauta da Ordem do Dia, que será realizada na próxima terça-feira, a partir das 19:00 horas no prédio da ACIB, com transmissão ao vivo pela web e pela TV através do canal 19.
 
O Primeiro Item da Pauta da Ordem do Dia é a proposta do Executivo objeto do Projeto de Lei nº 25/2.011, que “Dispõe sobre a incorporação do vencimento de cargo em comissão para servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos que especifica”, segundo o disposto no Projeto o Executivo pretende revogar a Legislação vigente que determina que esta incorporação se de em 5 (cinco) anos, na proporção de 1/5 (quinto) por ano, se o projeto for aprovado  esta incorporação passará a ser na proporção de 1/30 (um trinta avos) por ano se mulher e 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano se homem.
 
Na justificativa, o Executivo explica que a referida incorporação, nos moldes em que se encontra, segundo informes técnicos colhidos junto ao Instituto de Previdência do Servidor Público – BiriguiPrev, implica em prejuízos para o sistema financeiro atuarial daquela Autarquia, na medida em que inviabiliza contribuições previdenciárias em um curto espaço de tempo, e, após percepção de proventos de aposentadoria significativamente majorados, durante o restante da vida do Servidor.
 
O Projeto de Lei nº 46/2.011, o segundo a ser votado, é de autoria do vereador Valdemir Frederico, (Vadão da Farmácia,) e “Dispõe sobre a inserção de informação nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU” o autor do projeto pretende que o Executivo insira no Carnê informações sobre a Legislação pertinente a isenção do pagamento do IPTU, pelos contribuintes que se encaixam no dispositivo da Lei.
 
O terceiro Projeto da Pauta é o Projeto de Resolução nº 8/2.011, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão que “Estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Birigui e dá outras providências”, se aprovado, o Presidente do Legislativo, nomeará os membros que comporão o Conselho de Ética da Câmara Municipal, cuja composição deverá respeitar o princípio da proporcionalidade dos blocos parlamentares e em número de 9 membros.
 
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Já o quarto e último projeto a ser deliberado é o Projeto de Lei Complementar nº 1/2.011 que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano de Birigui, justifica o Executivo que é indispensável a deliberação e aprovação do Projeto pois, trata de dar cumprimento a política de desenvolvimento urbano consubstanciado nos artigos 30 e 182 da Constituição Federal CF e no Art. 28, inciso VII da Constituição Estadual, bem como no Estatuto da cidade, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes e de viabilizar o desenvolvimento sustentável da cidade, além de promover o ordenamento físico e ambiental, mediante a modernização das regras de desenvolvimento urbano da cidade, adequando a legislação municipal e estadual, ás determinações do Plano Diretor e atualizando-a em relação a realidade do Município. 
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