ORDEM DO DIA 18/10/2011
Criação de regras de acessibilidade para construção de núcleos habitacionais e novos loteamentos e veto total ao projeto 90/2011, são alguns dos temas da próxima sessão.
Na próxima terça-feira 18/10/2011 a Câmara Municipal se reúne em mais uma sessão ordinária para deliberar sobre cinco projetos.
Veto Total do Executivo ao Projeto de Lei nº 90/2011, que “Dispõe sobre informações de responsabilidade de proprietários de loteamentos no município de Birigui e providências correlatas”
O projeto de lei 90/2011, que foi aprovado na sessão de 20/09/2011, determina que os loteamentos prestem informações sobre as vendas realizadas, dentro do prazo de 30 dias, agilizando a regularização junto à Prefeitura dos imóveis vendidos parceladamente pelos loteamentos, facilitando a organização do cadastro imobiliário e a identificação do verdadeiro possuidor do imóvel.

Projeto de Lei nº 106/2011, “Dispõe sobre alteração da denominação de via pública e dá outras providências”, de autoria do vereador Wlademir Antonio Zavanella.
Pretende-se alterar o nome da Rua Minoru Yosino, localizada no Bairro Novo Jardim Stábile, para que a mesma passe a ter a denominação de Rua das Comunicações.
O nome do senhor Minoru Yosino, passará a denominar a Rua Projetada A, localizada no Parque das Árvores, cumpre esclarecer que referida alteração na denominação da via pública conta com a anuência dos parentes do senhor Minoru Yosino.

Projeto de Lei nº 113/2011, de autoria dos vereadores João Flávio Marin Salmeirão e Valdemir Frederico, “Dispõe sobre a obrigatoriedade do rebaixamento de calçadas para promoção de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências”.

Com o objetivo de adequar as novas construções ao que determina as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o projeto em questão passará a exigir para liberação de construção de núcleos habitacionais, (casas populares e outros), bem como em novos loteamentos, além da infraestrutura prevista em Lei, o rebaixamento de calçadas dos lotes localizados nas esquinas de vias públicas, com rampa acessível às pessoas portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.

Projeto de Lei 118/2011, de autoria do executivo, “Institui a contribuição para o custeio da complementação de aposentadoria àqueles que possuem direito adquirido ao benefício, nos termos especifica”.
Aqueles servidores que até a revogação da Lei Municipal nº 3.637/1.999 já haviam cumprido e tiveram reconhecidos os requisitos para usufruírem da complementação instituída por aquela Norma, terão seus direitos mantidos, por fora do direito fundamental previsto no artigo 5º XXXVI da Constituição Federal.
Os servidores com direito a este benefício,contribuirão para o custeio da complementação de aposentadoria com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos da Prefeitura Municipal.
Projeto de Lei nº 119/2011, de autoria do executivo, “Revoga em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 4.753, de 8 de julho de 2.006.
A lei municipal nº 4.753 autoriza o executivo a custear despesas com o tratamento de saúde dos funcionários públicos, acometidos de doenças que especifica e dá outras providências.
As doenças que englobam esta lei são as seguintes:
I - Tumores malignos;
II - Mal de Hansen;
III – Tuberculose;
IV – Moléstia de vista, possível de originar cegueira;
V – Demência;
VI – Cardiopatias graves e doenças dos grandes vasos da base;
VII – Insuficiência renal crônica com indicação de tratamento dialético ou transplante renal;
VIII – Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA
IX – Acidentes vasculares cerebrais;
X – Esclerose lateral amiotrófica.











