ORDEM DO DIA 20/09/2011
Criação de cargos no BiriguiPrev, novas regras para o serviço de moto-táxi e moto-frete, são alguns dos temas da próxima sessão.
Na próxima terça-feira dia 20/09/2011 a Câmara Municipal se reúne em mais uma sessão ordinária para deliberar sobre seis projetos.
Projeto de Lei 90/2011, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão que “Dispõe sobre informações de responsabilidade de proprietários de loteamentos no município de Birigui e providências correlatas”.
Os proprietários de loteamentos deverão informar as vendas realizadas à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 30 dias, informando os dados do comprador e da localização do lote que foi alienado.
Pretende-se desta forma, agilizar a regularização junto à Prefeitura dos imóveis vendidos parceladamente pelos loteamentos, facilitando a organização do cadastro imobiliário e a identificação do verdadeiro possuidor do imóvel.
Dr. Cristiano Salmeirão
Projeto de Lei nº 94/201, de autoria do Executivo, “Dispõe sobre indice de reajuste da referência VII do Anexo 9 – Escala de vencimentos dos cargos em Comissão”. Pretende-se adequar o indice de reajuste do Cargo de Secretário Adjunto Municipal, para que o mesmo seja reajustado com o mesmo indice de reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Município de Birigui.
Projeto de Lei nº 95/2011, de autoria do Executivo “Dispõe sobre alteração de vencimentos dos cargos comissionados, do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BiriguiPrev e outras providências”.
Considerando que os cargos em comissão do BiriguiPrev encerram atribuições, competência e complexidade de exercício semelhantes aos mesmos atributos dos cargos em comissão equivalentes dos quadros de servidores da Prefeitura, pretende-se equiparar os vencimentos destes comissionados, aos vencimentos praticados pela Prefeitura,
Projeto de Lei nº 96/2011, de autoria do Executivo, “Dispõe sobre o quadro de pessoal e criação de cargos do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BiriguiPrev, e outras providências.
Considerando o aumento da demanda de serviços prestados pelo BiriguiPrev, torna-se necessário o aumento do número de funcionários na referida Autarquia.
Para tanto pretende-se criar os seguintes cargos: um procurador jurídico, um auxiliar de serviços gerais, um tesoureiro e dois escriturários.
Projeto de Lei nº 97/2011, de autoria do Executivo, “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.724 de 11 de abril de 2.006, que institui novas regras para o serviço de moto-táxi no município de Birigui, adequando à Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2.009 e resolução do Contran nº 356, de 2 agosto dee 2.010”.
As alterações pretendidas visam a adequação do serviço de moto-táxi, vedando o transporte remunerado de mercadorias denominado moto-frete e disciplinando as novas regras de segurança com a implantação do colete refletivo.
O serviço de moto-táxi terá somente a finalidade de prestação de serviços de transporte de passageiros, por moto-taxistas vinculados às empresas gerenciadoras e agenciadoras, executados exclusivamente por motoclistas licenciados pelo Município.

Projeto de Lei nº 98/2011, de autoria do Executivo, “Dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete, em conformidade à Lei Federal nº 12.009 de 29 de julho de 2.009, e dá outras providências”.
O projeto pretende regulamentar o serviço de moto-frete no município de Birigui, disciplinando os serviços de: transporte de mercadorias de acordo com o volume de carga compatível com a capacidade do veículo; coleta e entrega de pequenas cargas.
Os serviços de moto-frete poderão ser prestados por autônomos, cooperativas ou pessoas jurídicas, desde que devidamente cadastrados na Diretoria de Cadastro e Fiscalização da Secretaria de Finanças e licendiados no município de Birigui.











