ORDEM DO DIA 28/02/2012
Aprovação de contas municipais, valor da taxa de bombeiros, concessão de diploma de honra ao mérito e cidadão benemérito. São algumas das matérias que serão apreciadas na próxima terça-feira.
Projeto de Lei 129/2011, de autoria do vereador João Flávio Marin Salmeirão, que “Dispõe sobre a fixação de cartaz informativo nas escolas da rede municipal de ensino”.
Deverão ser afixados cartazes nas escolas em lugares visíveis, informando os telefones do Conselho Tutelas, CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Delegacia da Mulher, e quais das funções que cada órgão desempenha.

Vereador João Flávio Marin Salmeirão.
Projeto de Lei 18/2012, de autoria do Executivo, que “Retifica a redação dada ao art. 1º da Lei nº 5.487, de 12 de dezembro de 2.011.
A referida lei passará a contar com a seguinte redação em seu artigo 1º:
..................
As Estradas Municipais, antiga BGI 338, passa a ter a denominação oficial, dentro do seu perímetro urbano, trecho compreendido entre a Estada Municipal JOSÉ MOIMÁS NETO antiga BGI-10 até o limite do perímetro urbano, rumo ao Bairro do Boato, RUA FRANCISCO CONTEL e o trecho da antiga BGI-138 passa a ser a RUA JOSÉ SANCHES GUSMAN, entre a marginal da Rodovia SP-461 até o perímetro urbano, no sentido do Bairro do Goulart.
Projeto de Lei 19/2012, de autoria do Executivo, que “Modifica redação do § 1º e acresce § 2º ao art. da Lei nº 4.563 de 01/07/2005.
O artigo 2º passará a contar com os seguintes parágrafos:
.......... 1º - A abertura dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, aos domingos e feriados deverá obedecer calendário anual elaborado pela Associação Comercial e Industrial de Birigui.
........... 2º - As exceções serão permitidas através da celebração de acordo entre a requerente, a Associação Comercial e Industrial de Birigui e o Sindicato dos Trabalhadores que representar a categoria, com a anuência do Poder Executivo, desde que cumpridas às determinações constantes do art. 6º e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2.000.
Projeto de Lei 20/2012, de autoria do Executivo, que “Autoriza o município de Birigui a desdobrar dotação e a realizar transposição de dotações consignadas na Lei nº 5.500/2011 – Lei Orçamentária de 2.012, na Lei nº 5.433/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.012 e na Lei nº 5.222/2009 – Plano Plurianual – PPA de 2.010 a 2013 e alterações, para repriorização das ações dos programas 0040 e 0044 da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agronegócios, e providências correlatas”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2012, de autoria da Mesa Diretora e demais vereadores desta Casa Legislativa, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Dr. Marcos da Costa”.

Dr. Marcos da Costa - Vice Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de São Paulo.
A Câmara Municipal de Birigui, pretende conceder ao Dr. Marcos da Costa – Vice Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Paulo, o Diploma de Honra ao Mérito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local, por intermédio da 68ª Subseção de Birigui da Ordem dos Advogados do Brasil.
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2012, de autoria do vereador José Fermino Grosso e com a assinatura de mais nove vereadores desta Casa Legislativa, de “Concessão de Título de Cidadão Benemérito ao senhor Waldecir José Sabioni”.
A Câmara Municipal de Birigui, pretende conceder ao senhor Waldecir José Sabioni, o Título da Cidadão Benemérito, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à coletividade birigüiense, notadamente na área da comunicação e do entretenimento.

Waldecir José Sabione
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2012, de autoria da Mesa Diretora e demais vereadores desta Casa Legislativa, que “Dispõe sobre aprovação das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2.009”.
Pretende a aprovação das contas do Executivo Municipal, relativas aos exercício financeiro de 2.009, acompanhando desta forma o parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do processo TC nº 0025/026/09.

Prefeitura Municipal de Birigui.
Projeto de Lei Complementar 01/2012 de autoria do Executivo, que “Dá nova redação ao § 5º e acresce ao art. 3º da Lei Complementar nº 14 de 24 de novembro de 2.005, alterada pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 2.006”.
De acordo com o presente projeto, os valores atribuídos a título de “Taxa de Bombeiro”, ficarão mantidos até 31 de dezembro de 2.012. E para os exercícios subseqüentes, o Poder Executivo poderá corrigi-los até o limite da variação do índice de atualização monetária, por meio de decreto.

Corpo de Bombeiros.











