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Parque Municipal no Residencial Athenas passa a ser denominado Paul Percy Harris-

Denominação de Parque Municipal, alteração na Lei 3.040/93 e alteração no Estatuto do Magistério, foram alguns dos tópicos apreciados na 18º Sessão Ordinária deste ano.

Dos cinco projetos que constavam na pauta para deliberação, três foram aprovados e dois foram adiados para a 1ª sessão ordinária do mês de setembro.
 
Projeto de Lei nº 76/2011 que “Dispõe sobre a criação de Parque Municipal em Birigui e dá outras providências”, de autoria do vereador Aladim José Martins, o projeto foi aprovado por unanimidade através do seu substitutivo.
 
Ao denominar Paul Percy Harris, o autor homenageia um dos mais ilustre Rotarianos, em seu livro “Meu caminho para Rotary” Paul escreveu “Rotary é uma força integrada dentro de um mundo em que prevalecem fatores de desintegração, é um microcosmo de um mundo para a paz, um paradigma a ser seguido por todos os povos”, a amizade é pedra fundamental sobre a qual Rotary esta edificado e a tolerância é o cimento que une os seus homens.
  
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Vereador Aladim José Martins  
 
Projeto de Lei nº 80/2011, de autoria do Executivo, em atendimento ao Egrégio pretende revogar em seu inteiro teor a Lei nº 3.637 de 27 de fevereiro de 1.999, que “Assegura complemenA retação de aposentadoria a servidores municipais, nos termos que especifica”, foi aprovado por unanimidade dos presentes.
 
Projeto de Lei nº 81/2011, de autoria do Executivo “Dispõe sobre a alteração da redação do § 6º, artigo 75 da Lei Municipal Nº 3.040/93, nos termos que especifica”, foi aprovado com oito votos favoráveis e um voto contrário.
 
A redação do referido parágrafo da lei 3.040/93, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75.......
........................
§6º - Não terá direito à férias o funcionário que, no decurso do período aquisitivo, usufruir mais de 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não, de auxílio-doença ou auxílio-doença por acidente de trabalho, ambos previstos pela Lei Municipal nº 4.804/2.006 e suas alterações, ou das licenças previstas nos incisos II, VII, VIII,IX,XI,XII, e XIII do artigo 80 deste Estatuto”.
 
Adiado por 21 dias através do requerimento 195/2011 de autoria de todos os vereadores, o Projeto de Lei Complementar 2/2011, de autoria do Executivo que “Altera dispositivos da Lei Complementar 32, de 17 de setembro de 2.010”, .
O projeto pretende alterar o §1º inciso II, do artigo 104 da referida lei, adequando a forma contagem de freqüência dos servidores da carreira de Magistério Público e Profissionais de Apoio à Educação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104........
............................
II -  freqüência aos dias de trabalho na seguinte conformidade:
            A – 2 (dois) pontos por ano quando não apresentar nenhuma falta justificada, injustificada ou atestado médico;
            B – 1 (um) ponto por ano quando apresentar até 6 (seis) faltas justificadas ou por atestado médico;
            C – nenhum ponto por ano quando apresentar falta injustificada ou mais de 6 (seis) faltas justificadas ou por atestado médico.
            § 1º - Excetuam-se do desconto de freqüência, para os efeitos do inciso II, somente as ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, licença-prêmio, licença por acidente de trabalho, faltas abonadas, folga aniversário e serviços obrigatórios por Lei.
Adiado por 21 dias, através do requerimento 194/2011 do vereador Cristiano Salmeirão, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 4/2011, que pretende alterar a redação do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Cristiano Salmeirão, com a assinatura dos demais pares da Casa Legislativa.
O objetivo do presente projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, é atualizar o texto do artigo 40 e seus incisos IV, à forma constitucional, em face de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal STF, especificamente no que se refere às matérias financeiras e tributárias do nosso município. 
 
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