Câmara mantém lei que custeia despesas médicas de doenças graves para servidores municipais.
Veto Total ao projeto 90/2011 foi rejeitado, aprovação de investimentos na Casa Abrigo de Birigui e aquisição de área urbano pelo executivo no Jardim Alto do Silvares, foram alguns dos temas discutidos nesta sessão ordinária.
Na 24ª sessão ordinária desta legislatura, foram aprovados quatro projetos de lei, sendo que três deles entraram em regime de urgência. Dois projetos foram rejeitados, um foi adiado e um foi retirado de tramitação.
Aprovado em regime de urgência, através do requerimento 262/2011 de autoria do vereador Wlademir Antonio Zavanella, o Projeto de Lei nº 125/2011, de autoria do executivo municipal que “ Autoriza o município de Birigui a incluir junto a Lei nº 5.222/2.009 – Plano Plurianual – PPA de 2010 a 2012 e alterações, junto a Lei nº 5.311/2.010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.011 e alterações e junto a Lei nº 5.365/2010 – Orçamento de 2011, no Programa nº 0008 e Projeto nº 1.068 – objetivando investimentos na Casa Abrigo de Birigui e providências correlatas”.
Aprovado em regime de urgência, através do requerimento 265/2011 de autoria do vereador José Fermino Grosso, o Projeto de Lei nº 127/2011, de autoria do executivo municipal que "Autoriza o município de Birigui a realizar transposição e transferência de dotações consignadas na Lei nº 5.365/2.010 - Lei Orçamentária de 2011, na Lei nº 5.311/2.010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 e Lei nº 5.222/2.009 - Plano Plurianual - PPA de 2010 a 2013 e alterações, para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo e providências correltas"
Aprovado em regime de urgência, através do requerimento 266/2011 de autoria dos vereadores José Fermino Grosso e Wlademir Antonio Zavanella, o Projeto de Lei nº 128/2011, de autoria do executivo municipal que "Autoriza aquisição de área de terras urbanas, situadas no loteamento Jardim Alto do Silvares, e dá providências correlatas".
Rejeitado com 6 votos contrários e três votos favoráveis, o Veto Total do Executivo ao Projeto de Lei nº 90/2011, que “Dispõe sobre informações de responsabilidade de proprietários de loteamentos no município de Birigui e providências correlatas”
O projeto de lei 90/2011, que foi aprovado na sessão de 20/09/2011, determina que os loteamentos prestem informações sobre as vendas realizadas, dentro do prazo de 30 dias, agilizando a regularização junto à Prefeitura dos imóveis vendidos parceladamente pelos loteamentos, facilitando a organização do cadastro imobiliário e a identificação do verdadeiro possuidor do imóvel.
Adiado pelo prazo de 14 dias, através do requerimento 267/2011, de autoria do vereador Pedro Barbosa de Souza, o Projeto de Lei nº 106/2011, “Dispõe sobre alteração da denominação de via pública e dá outras providências”, de autoria do vereador Wlademir Antonio Zavanella.
A Rua Minoru Yosino, localizada no Bairro Novo Jardim Stábile, passará a ter a denominação de Rua das Comunicações.
O nome do senhor Minoru Yosino, passará a denominar a Rua Projetada A, localizada no Parque das Árvores, cumpre esclarecer que referida alteração na denominação da via pública conta com a anuência dos parentes do senhor Minoru Yosino.
Retirado de tramitação, através do requerimento 261/2011, de autoria do vereador Valdemir Frederico o Projeto de Lei nº 113/2011, de autoria dos vereadores João Flávio Marin Salmeirão e Valdemir Frederico, “Dispõe sobre a obrigatoriedade do rebaixamento de calçadas para promoção de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências”.
Aprovado o Projeto de Lei 118/2011, de autoria do executivo, que “Institui a contribuição para o custeio da complementação de aposentadoria àqueles que possuem direito adquirido ao benefício, nos termos especifica”.
Aqueles servidores que até a revogação da Lei Municipal nº 3.637/1.999 já haviam cumprido e tiveram reconhecidos os requisitos para usufruírem da complementação instituída por aquela Norma, terão seus direitos mantidos, por fora do direito fundamental previsto no artigo 5º XXXVI da Constituição Federal.
Os servidores com direito a este benefício,contribuirão para o custeio da complementação de aposentadoria com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos da Prefeitura Municipal.
Rejeitado o Projeto de Lei nº 119/2011, de autoria do executivo, “Revoga em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 4.753, de 8 de julho de 2.006.
A lei municipal nº 4.753 autoriza o executivo a custear despesas com o tratamento de saúde dos funcionários públicos, acometidos de doenças que especifica e dá outras providências.
As doenças que englobam esta lei são as seguintes:
I - Tumores malignos;
II - Mal de Hansen;
III – Tuberculose;
IV – Moléstia de vista, possível de originar cegueira;
V – Demência;
VI – Cardiopatias graves e doenças dos grandes vasos da base;
VII – Insuficiência renal crônica com indicação de tratamento dialético ou transplante renal;
VIII – Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA
IX – Acidentes vasculares cerebrais;
X – Esclerose lateral amiotrófica.











