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Vereador Salmeirão apresenta projeto de Código de Ética e Decoro Parlamentar

Tramitação deste projeto segue um caminho diferente dos projetos normalmente apresentados na Casa de Leis por estabelecer código de conduta. Vereadores têm 30 dias para apresentar emendas.

O Vereador Cristiano Salmeirão (PPS) protocolou na Câmara Municipal de Birigüi o Projeto de Resolução nº 8/2011, que “Estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Birigüi e dá outras providências”. O projeto conta com trinta e dois artigos, e é dividido em nove capítulos.

Em seus primeiros artigos a propositura trata dos deveres fundamentais do Vereador, como “promover a defesa dos interesses populares...”, além de “zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do Município do Estado e do País, particularmente das instituições democráticas e representativas”, “exercer o mandato com dignidade e com respeito à coisa pública” e ser participativo, tanto no comparecimento assíduo às sessões legislativas ordinárias e extraordinárias como “participar das sessões de plenário e das reuniões de comissão de que seja membro”.

O capítulo II trata das vedações constitucionais. Neste capítulo, ao Vereador é vedado, entre outras restrições, “ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada”.

A partir do artigo 4º, o Projeto de Resolução trata dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar. Proíbe, por exemplo, o Vereador de praticar “abuso do poder econômico no processo eleitoral”. O artigo seguinte, por sua vez, trata das incompatibilidades da função de vereador com atos como “percepção de vantagens indevidas tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas”. O projeto estende restrições até ao cônjuge , companheiro(a) ou parente até o terceiro grau, bem como pessoa jurídica por eles controlada, isto no caso de atribuição de dotação orçamentária (subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica).

Ainda segundo a matéria há medidas disciplinares ao vereador que incorrer em falta de ética e decoro, como advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e até perda do mandato. A perda temporária de mandato é prevista, entre outros casos, em transgressões graves ou reiteradas aos preceitos deste código ou do Regimento Interno. Faltar a 10 sessões ordinárias consecutivas ou 45 intercaladas é caso para perda temporária do mandato. A perda definitiva do mandato é prevista no artigo 11 e lista infrações a artigos da Constituição Federal e Estadual como passíveis de cassação. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será acionado para decidir os casos concretos.

O projeto já está em tramitação para análise dos Vereadores e posterior colocação da matéria na Ordem do Dia. Por se tratar de projeto que institui um código de conduta, o projeto ficará à disposição dos vereadores sendo posteriormente encaminhada à comissão de Justiça e Redação, que terá 30 dias para apresentar parecer ao projeto e às eventuais emendas que os vereadores apresentarem. Para as emendas o prazo é também de 30 dias. O projeto só entra na Ordem do Dia antes deste prazo se a comissão antecipar o seu parecer. A votação acontece em dois turnos, de acordo com o Regimento Interno da Câmara.
 

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